Publicado em 5 de agosto de 2025 · Atualizado em 21 de agosto de 2026
Software de saúde tem uma diferença que muda tudo em relação a qualquer outro projeto:
dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD. Isso não é detalhe de
contrato — muda a base legal, a arquitetura, o log de acesso e o que acontece se vazar.
Este guia cobre o que realmente pesa num aplicativo para clínica, consultório,
operadora ou healthtech: as integrações que ninguém lembra de orçar, o que a LGPD e o CFM
exigem, e as faixas de investimento.
O que a LGPD muda quando o dado é de saúde
O artigo 5º, inciso II da LGPD classifica dado referente à saúde como
sensível. O artigo 11 trata do tratamento desse dado, e a diferença
prática mais importante é esta: o legítimo interesse não serve como base legal.
Você precisa de consentimento específico e destacado, ou de uma das hipóteses do próprio
artigo 11 — entre elas a tutela da saúde por profissional ou serviço de saúde, que é o que
sustenta a maior parte dos sistemas clínicos.
O que isso obriga no software:
- Consentimento específico e separado, não escondido em termo de uso
genérico, e registrado com data, versão do texto e forma de coleta. - Controle de acesso por papel: recepção não vê prontuário, e isso
precisa estar no código, não na política interna. - Log de acesso a dado sensível: quem viu, quando, de onde. É o que
permite responder a um incidente — sem log você não consegue nem dizer o que vazou. - Criptografia em repouso e em trânsito, com gestão de chave separada
do banco. - Plano de resposta a incidente: a LGPD exige comunicação à ANPD e ao
titular em prazo razoável.
Se um fornecedor não levanta esses pontos no primeiro orçamento, ele não vai
implementá-los depois de graça.
As integrações que decidem o orçamento
Em software de saúde, o app raramente é a parte cara. O custo real está em conversar
com o ecossistema — e é aí que os orçamentos que parecem baratos estouram.
| Integração | Para que serve | Complexidade |
|---|---|---|
| TISS (padrão ANS) | Troca de guias e faturamento com operadoras de plano de saúde | Alta: layout XML versionado, cada operadora com particularidade |
| RNDS / FHIR | Rede Nacional de Dados em Saúde do Ministério da Saúde | Média: padrão bem documentado, mas exige certificado |
| Prescrição digital | Receita e atestado com validade legal (Memed, Nexodata) | Baixa: API pronta |
| Certificado digital ICP-Brasil | Assinatura de documento clínico | Média |
| Pagamento e recorrência | Cobrança de consulta, plano ou pacote | Baixa |
| Equipamento e laboratório | Resultado de exame entrando direto no prontuário | Varia muito: depende de cada fabricante |
TISS é o item que mais surpreende. Se a clínica atende convênio, o
faturamento passa por ele, e é um padrão extenso, com versões que mudam e comportamento
diferente por operadora. Orçar TISS como “uma integração” é o erro clássico. Ele é um
subprojeto.
Certificação SBIS: quando é obrigatória
A certificação SBIS/CFM avalia sistemas de prontuário eletrônico do paciente. Existem
dois níveis — NGS1 e NGS2 — e o segundo é o que permite eliminar o papel,
por exigir assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
Ela não é obrigatória para operar. É obrigatória se a sua clínica quer parar de imprimir
e arquivar prontuário físico. A decisão é de negócio: certificar encarece o projeto de
forma relevante, e só se paga quando o custo e o risco do arquivo em papel são altos.
Uma clínica pequena raramente justifica; um grupo com várias unidades quase sempre sim.
Se o objetivo é eliminar papel, diga isso no primeiro dia. Adaptar um sistema pronto
para certificação depois custa muito mais do que nascer preparado.
Telemedicina: o que a regra exige
A Resolução CFM 2.314/2022 regulamenta a telemedicina no Brasil e traz exigências que
recaem direto sobre o software: identificação inequívoca do médico e do paciente, registro
do atendimento no prontuário, e infraestrutura que garanta sigilo. Videochamada por
aplicativo comum de mensagem não atende — o atendimento precisa estar amarrado ao
prontuário e ao registro de consentimento.
Quanto custa e quanto tempo leva
| Escopo | Investimento | Prazo |
|---|---|---|
| App do paciente: agendamento, confirmação, histórico, resultado de exame | R$ 30.000 – R$ 90.000 | 2 a 4 meses |
| Sistema de clínica: agenda, prontuário, financeiro, sem convênio | R$ 50.000 – R$ 150.000 | 3 a 6 meses |
| O mesmo, com faturamento TISS | A partir de R$ 120.000 | 5 a 9 meses |
| Integração de sistema existente com RNDS, prescrição ou laboratório | R$ 15.000 – R$ 60.000 por integração | 3 a 10 semanas |
Uma observação que economiza dinheiro: na maioria dos casos a clínica não
precisa de um sistema novo, precisa que os que ela já tem conversem. Agenda num
lugar, financeiro noutro, prontuário num terceiro, e a equipe redigitando tudo. Resolver
isso por integração de sistemas
custa uma fração de substituir o parque inteiro, e entrega o ganho em semanas em vez de meses.
Cinco perguntas para o fornecedor
Qualquer fornecedor sério responde estas cinco sem hesitar. Se travar em alguma, é
sinal de que a parte regulatória não foi considerada no preço:
- Qual base legal da LGPD sustenta o tratamento no meu caso, e onde o consentimento fica
registrado? - Como funciona o controle de acesso por papel, e existe log de quem abriu cada prontuário?
- Se eu quiser eliminar o papel, o sistema comporta certificação SBIS NGS2?
- Os dados ficam em servidor no Brasil? Quem tem acesso do lado de vocês?
- Se eu encerrar o contrato, como recebo meus dados de volta, em que formato e em quanto
tempo?
A quinta é a mais ignorada e a mais importante. Prontuário tem prazo legal de guarda de
20 anos a partir do último registro. Ficar preso a um fornecedor que não
entrega os dados de forma utilizável é um problema que dura duas décadas — deixe isso em
contrato antes de assinar, não depois.
A Devuptime desenvolve sistemas e aplicativos para saúde sob medida e faz integração de
sistemas já existentes. Se você tem um cenário concreto — quantas unidades, quais sistemas
hoje, atende convênio ou não —
fale com a gente. Veja também nossa página de
desenvolvimento de aplicativos
e o guia de sistema para clínica.
Perguntas frequentes
Posso usar um sistema pronto de gestão de clínica? Na maior parte dos
casos sim, e deve. Sistema sob medida se justifica quando a operação tem regra que o pronto
não comporta, quando são várias unidades com processos diferentes, ou quando o custo por
usuário do pronto passou a ser maior que o de ter o próprio.
O app precisa ser aprovado pela Anvisa? Depende do que ele faz. Software
que só organiza agenda, cadastro e histórico não é dispositivo médico. Software que apoia
diagnóstico ou controla equipamento pode ser enquadrado como software as a medical
device e aí há registro a cumprir. Se o seu app faz cálculo clínico, resolva isso antes
de desenvolver.
Dados de saúde podem ficar em nuvem? Podem. A LGPD não proíbe nuvem;
ela exige medidas de segurança compatíveis e clareza sobre quem trata o dado. Servidor no
Brasil simplifica a conversa jurídica, mas o que a lei cobra é proteção adequada e registro
de operação.